No dia 20 de Novembro de 1989 as Nações Unidas adoptaram a Convenção dos Direitos das Crianças. Esta Convenção tem 54 artigos e enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais das crianças.
Portugal ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança em 21 de Setembro de 1990.
Alguns desses direitos:
1- Direito á igualdade sem distinção de raça, cor, sexo,religião ou nacionalidade
2- Direito á especial protecção do seu desenvolvimento fisico, social e mental
3- Direito a ter um nome e uma nacionalidade
4- Direito á educação gratuíta
5- Direito a cuidados especiais para a criança fisica e/ou mentalmente deficiente
6- Direito a ser protegido do abandono e da exploração
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